Prorroga o prazo para pagamento do ICMS, gerados através do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, para a data que especifica.
DECRETA:
Art. 1° Fica excepcionalmente prorrogado para o dia 23 de fevereiro de 2017, o prazo do pagamento do ICMS, gerados através do SPED, cujo vencimento esteja datado para o dia 20 de fevereiro de 2017.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 20 de fevereiro de 2017.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de fevereiro de 2017, 129° da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA Governador
WAGNER GARCIA DE FREITAS Secretário de Estado de Finanças
CÉSAR LUIS SALLES DE SOUZA Coordenador Geral da Receita Estadual Substituto