Prorroga o prazo para pagamento do ICMS, dos fundos estaduais, bem como do cumprimento das obrigações acessórias, para a data que especifica.
DECRETA:
Art. 1° Fica excepcionalmente prorrogado para o dia 20 de fevereiro de 2017, o prazo do pagamento do ICMS, dos fundos estaduais, bem como de cumprimento das obrigações acessórias relativas ao imposto, cujo vencimento esteja datado para o dia 15 de fevereiro de 2017.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 15 de fevereiro de 2017.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de fevereiro de 2017, 129° da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA Governador
WAGNER GARCIA DE FREITAS Secretário de Estado de Finanças
FRANCO MAEGAKI ONO Secretário Adjunto de Estado de Finanças
WILSON CEZAR DE CARVALHO Coordenador Geral da Receita Estadual