(DOE de 01/09/2016)
Prorroga a data de entrega do arquivo digital da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA, referente ao mês de julho de 2016, para data que especifica.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, incisos V e VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica excepcionalmente prorrogado para o dia 20 de setembro de 2016, o prazo de entrega do arquivo digital da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA, referente ao mês de apuração julho de 2016.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 20 de agosto de 2016.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1° de setembro de 2016,
128º da República.
DANIEL PEREIRA
Governador em Exercício
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário de Estado de Finanças
WILSON CEZAR DE CARVALHO
Coordenador Geral da Receita Estadual
