(DOE de 26/07/016)
Acrescenta dispositivo ao Decreto n° 11.430, de 16 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a utilização e transferência de créditos fiscais de ICMS acumulados.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescentado, com a seguinte redação, o § 4° ao artigo 1° do Decreto n° 11.430, de 16 de dezembro de 2004:
“Art. 1°……………………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………………………..
§ 4° Resolução Conjunta da Secretaria de Estado de Finanças e da Coordenadoria Geral da Receita Estadual estabelecerá a forma e as condições para que possa ocorrer a transferência, disposta no § 2° do artigo 43 da Lei n° 688, de 15 de dezembro de 1996, no caso de saldo remanescente de crédito.”(NR).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de julho de 2016, 128° da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário de Estado de Finanças
FRANCO MAEGAKI ONO
Secretário Adjunto de Estado de Finanças
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador Geral da Receita Estadual
