(DOE de 15/08/2013)
Prorroga o prazo para recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA vencidos na data que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Sistema Integrado de Tributação e Administração Fiscal para Estados – SITAFE aos novos prazos de pagamento do IPVA e condições para fruição do desconto, no caso de pagamento em cota única, instituídos pelo Decreto n. 17.589, de 01 de março de 2013,
DECRETA:
Art. 1°. Fica excepcionalmente prorrogado para o dia 30 de agosto de 2013, o prazo para recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA relativo aos veículos usados, nacionais ou estrangeiros, cujo o algarismo final da placa de identificação do veículo sejam os números 6 ou 7, que venceram nos dias 01 e 31 de julho de 2013, respectivamente, que efetuaram o pagamento do imposto até os referidos prazos e que obtiveram indevidamente o desconto previsto no artigo 30 do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores –RIPVA, aprovado pelo Decreto n. 9.963, de 29 de maio de 2002.
Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput aplica-se somente ao valor do IPVA descontado indevidamente.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2013.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de agosto de 2013, 125° da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
GILVAN RAMOS DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Finanças
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Adjunto de Estado de Finanças
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador-Geral da Receita Estadual
