O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e
CONSIDERANDO as análises sistemáticas dos indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial realizadas pelo Comitê de Enfrentamento à Epidemia da COVID-19, instituído pelo art. 2° do Decreto n° 17.298, de 17 de março de 2020, e as propostas do Grupo de Trabalho de Reabertura Gradual instituído pelo Decreto n° 17.348, de 27 de abril de 2020,
DECRETA:
Art. 1° O Anexo II do Decreto n° 17.361, de 22 de maio de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 5 de junho de 2020.
ALEXANDRE KALIL
Prefeito de Belo Horizonte
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto n° 17.372, de 5 de junho de 2020)
“ANEXO II
(a que se refere o art. 4° do Decreto n° 17.361, de 22 de maio de 2020)
II.1 – Fase 1
Fase 1 – abertura a partir de 25 de maio de 2020 (informações sobre protocolos de vigilância sanitária disponíveis no Portal da PBH) |
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Atividade |
Faixa de horário de funcionamento |
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Segunda a sexta-feira |
Sábado, domingo e feriado |
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Artigos de bomboniere e semelhantes |
7h às 21h |
7h às 21h |
Artigos de iluminação |
11h às 19h |
9h às 19h |
Artigos de cama, mesa e banho |
11h às 19h |
9h às 19h |
Utensílios, móveis e equipamentos domésticos, exceto eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo |
11h às 19h |
9h às 19h |
Tecidos e armarinho |
11h às 19h |
9h às 19h |
Artigos de tapeçaria, cortinas e persianas |
11h às 19h |
9h às 19h |
Produtos de limpeza e conservação |
11h às 19h |
9h às 19h |
Artigos de papelaria, livraria e fotográficos |
11h às 19h |
9h às 19h |
Brinquedos e artigos recreativos |
11h às 19h |
9h às 19h |
Bicicletas e triciclos, peças e acessórios |
11h às 19h |
9h às 19h |
Cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal |
11h às 19h |
9h às 19h |
Veículos automotores, independentemente do tipo de acesso |
8h às 17h |
8h às 17h |
Peças e acessórios para veículos automotores |
8h às 17h |
8h às 17h |
Pneumáticos e câmaras-de-ar |
8h às 17h |
8h às 17h |
Comércio atacadista da cadeia de comércio varejista da fase 1 |
5h às 17h |
5h às 17h |
Cabeleireiros, manicure e pedicure |
7h às 21h |
7h às 21h |
Centros de comércio popular instituídos a qualquer tempo por Operações Urbanas visando a inclusão produtiva de camelôs, desde que localizados no Hipercentro ou em Venda Nova |
11h às 19h |
9h às 19h |
II.2 – Fase 2
Fase 2 – abertura a partir de 8 de junho de 2020 Poderão reabrir apenas os estabelecimentos comerciais com acesso direto de pedestres ao logradouro público(informações sobre protocolos de vigilância sanitária disponíveis no Portal da PBH) |
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Atividade | Faixa de horário de funcionamento | |
Segunda a sexta-feira | Sábado, domingo e feriado | |
Artigos e equipamentos esportivos |
11h às 19h |
9h às 19h |
Artigos de uso pessoal, exceto vestuário e acessórios |
11h às 19h |
9h às 19h |
Artigos e alimentos para animais, exceto comércio varejista de animais vivos |
11h às 19h |
9h às 19h |
Artigos usados de atividades autorizadas a funcionar |
11h às 19h |
9h às 19h |
Bebidas, exceto para consumo no local |
11h às 19h |
9h às 19h |
Tabacaria, exceto para consumo no local |
11h às 19h |
9h às 19h |
Embalagens em geral |
11h às 19h |
9h às 19h |
Instrumentos musicais e acessórios |
11h às 19h |
9h às 19h |
Lubrificantes |
11h às 19h |
9h às 19h |
Objetos de arte e decoração |
11h às 19h |
9h às 19h |
Plantas e flores naturais |
11h às 19h |
9h às 19h |
Armas e munições |
11h às 19h |
9h às 19h |
Comércio atacadista da cadeia de comércio varejista da fase 2 |
5h às 17h |
5h às 17h |