DOM de 18/10/2018
Altera o Decreto n° 16.922, de 7 de junho de 2018, que altera o prazo para renovação dos licenciamentos referentes ao exercício em logradouro público de atividade em bancas de jornais e revistas e dá outras providências.
O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,
DECRETA:
Art. 1° O caput do art. 1° do Decreto n° 16.922, de 7 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Para os Documentos Municipais de Licença – DMLs – referentes ao exercício em logradouro público de atividade em bancas de jornais e revistas vencidos até a data da entrada em vigor deste dispositivo, a renovação a que se refere o § 2° do art. 8° do Decreto n° 14.060, de 6 de agosto de 2010, poderá ser requerida, excepcionalmente, no prazo de cento e oitenta dias a partir da data de publicação deste decreto.”.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de outubro de 2018.
ALEXANDRE KALIL
Prefeito de Belo Horizonte
