DOM de 18/10/2018
Altera o Decreto n° 13.842, de 11 de janeiro de 2010, que regulamenta a Lei n° 9.725/09, que contém o Código de Edificações do Município de Belo Horizonte, e dá outras providências.
O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,
DECRETA:
Art. 1° O § 9° do art. 28 do Decreto n° 13.842, de 11 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28. (…)
§ 9° O Alvará de Construção emitido nos termos do § 8° tem prazo de validade iniciado a partir da sua expedição, condicionada a eficácia do alvará à apresentação de comunicação de início de obra.”.
Art. 2° Para os Alvarás de Construção emitidos nas condições previstas no § 8° do art. 28 do Decreto n° 13.842, de 2010, e que se encontrem suspensos em decorrência da não apresentação da comunicação de início de obra, a contagem do prazo de validade inicia-se na data de publicação deste decreto.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de outubro de 2018.
ALEXANDRE KALIL
Prefeito de Belo Horizonte
