DOM de 08/06/2018
Altera o prazo para renovação dos licenciamentos referentes ao exercício em logradouro público de atividade em bancas de jornais e revistas e dá outras providências.
O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,
DECRETA:
Art. 1° Para os documentos Municipais de Licença – DMLs – referentes ao exercício em logradouro público de atividade em bancas de jornais e revistas, cuja data de vencimento seja de 1° de janeiro de 2017 à data da entrada em vigor deste dispositivo, a renovação a que se refere o § 2° do art. 8° do Decreto n° 14.060, de 6 de agosto de 2010, poderá ser requerida, excepcionalmente, no prazo de sessenta dias a partir da data de publicação deste decreto.
§ 1° Na hipótese prevista no caput, o DML terá validade até 31 de dezembro de 2018.
§ 2° A renovação condiciona-se ao pagamento do preço público correspondente desde a data de vencimento do DML.
§ 3° Para os DMLs vencidos em 2018, o valor da renovação será proporcional à validade restante do novo documento.
§ 4° Apenas o titular do DML para exercício em logradouro público de atividade em bancas de jornais e revistas poderá requerer sua renovação.
Art. 2° O caput do art. 8° do Decreto 14.060, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8° Salvo disposição expressa em contrário, o documento de licenciamento terá validade de um ano, podendo ser renovado sucessivamente, por igual período, desde que:”.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 7 de junho de 2018.
ALEXANDRE KALIL
Prefeito de Belo Horizonte