DECRETO N° 16.668, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025
(DOE de 11.09.2025)
Acrescenta e altera a redação de dispositivos do Subanexo VIII – Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, e do Subanexo XII – Dos Medicamentos Destinados ao Tratamento de Câncer, ambos ao Anexo I – Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as alterações introduzidas no Convênio ICMS 87/02, por meio dos Convênios ICMS 36/25 e 84/25, e no Convênio ICMS 162/94, por meio do Convênio ICMS 37/25 e 90/25, todos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
DECRETA:
Art. 1° O Subanexo VIII – Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, ao Anexo I – Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
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Item |
Fármacos |
NCM |
Medicamentos |
NCM |
|
Fármacos |
Medicamentos |
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“… |
… |
… |
… |
… |
|
55 |
Imunoglobulina Humana |
3504.00.90 |
Imunoglobulina Humana 0,5 g – injetável – (por frasco) |
3002.12.35 |
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Imunoglobulina Humana 2,5 g – injetável – (por frasco) |
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Imunoglobulina Humana 5,0 g – injetável – (por frasco) |
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Imunoglobulina Humana 1,0 g – injetável – (por frasco) |
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… |
… |
… |
… |
… |
|
67 |
Mesalazina |
2922.50.99 |
Mesalazina 1000 mg – por supositório |
3003.90.49/3004.90.39 |
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Mesalazina 400 mg – por comprimido |
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Mesalazina 500 mg – por comprimido |
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Mesalazina 250 mg – por supositório |
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Mesalazina 500 mg – por supositório |
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Mesalazina 800 mg – por comprimido |
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Mesalazina 1 g + diluente 100 ml (enema) – por dose |
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Mesalazina – 2g – sachê |
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… |
… |
… |
… |
… |
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101 |
Toxina Botulínica tipo A |
3002.90.92 |
Toxina Botulínica tipo A – 100 UI – injetável (por frasco/ampola) |
3002.90.92/ 3002.49.92 |
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Toxina Botulínica tipo A – 500 UI – injetável – (por frasco/ampola) |
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… |
… |
… |
… |
… |
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174 |
Diproprionato de beclometasona |
2937.22.90 |
Dipropionato de beclometasona 50 mcg |
3004.32.90 |
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Diproprionato de beclometasona 200 mcg – solução aerossol |
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… |
… |
… |
… |
… |
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276 |
Beta-agalsidase |
3507.90.39 |
35 mg – pó liofilizado para solução injetável |
3004.90.19 |
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277 |
Succinato de metoprolol |
2922.19.89 |
Succinato de metoprolol – 25 mg comprimido liberação prolongada |
3004.90.39” (NR) |
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Succinato de metoprolol – 50 mg comprimido liberação prolongada |
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Succinato de metoprolol – 100 mg comprimido liberação prolongada |
Art. 2° O Subanexo XII – Dos Medicamentos Destinados ao Tratamento de Câncer, ao Anexo I – Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, passa a vigorar com a seguinte alteração e acréscimo:
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ITEM |
MEDICAMENTO |
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“… |
….. |
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84 |
Maleato de acalabrutinibe monoidratado |
|
… |
….. |
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173 |
Betadinutuximabe |
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… |
…..” (NR) |
Art. 3° Revoga-se o item 132 – Eltrombopague olamina do Subanexo XII – Dos Medicamentos Destinados ao Tratamento de Câncer, ao Anexo I – Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de:
I – 1° de janeiro de 2026, em relação:
a) aos itens 67, 101, 174, 276 e 277, alterados e acrescentados pelo art. 1° deste Decreto;
b) ao item 173, acrescentado pelo art. 2° deste Decreto;
c) ao art. 3° deste Decreto;
II – 25 de julho de 2025, em relação ao item 55, alterado pelo art. 1° deste Decreto;
III – 15 de abril de 2025, em relação ao item 84, alterado pelo art. 2° deste Decreto.
Campo Grande, 10 de setembro de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda
