DECRETO N° 16.767, DE 04 DE MAIO DE 2026
DOE de 05.05.2026)
Concede isenção do ICMS, devido a este Estado, incidente sobre a diferença entre as alíquotas interna e interestadual nas operações de doação de mercadorias destinadas ao atendimento da situação de emergência em saúde pública no Município de Dourados, em razão do avanço dos casos de chikungunya.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando que, em razão do avanço dos casos de chikungunya em Dourados, o Município, por meio do Decreto Municipal n° 587, de 20 de março de 2026, decretou situação de emergência em saúde pública, reconhecida pela Portaria n° 1.047, de 27 de março de 2026, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil;
Considerando o disposto no Convênio ICMS 53/26, de 24 de abril de 2026, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ);
Considerando a necessidade de reduzir o ônus tributário sobre as doações de mercadorias de relevância assistencial e sanitária, a fim de conferir celeridade e efetividade às ações de combate à emergência de saúde pública no Município de Dourados,
DECRETA:
Art. 1° Ficam isentas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido a este Estado, em razão da diferença entre as alíquotas interna e interestadual, as operações com as mercadorias elencadas no Anexo deste Decreto, doadas pela empresa Eurofarma Laboratórios Ltda, inscrita no CNPJ sob o n° 61.190.096/0016-79, à Cruz Vermelha Brasileira – Filial Mato Grosso Do Sul, inscrita no CNPJ sob o n° 07.274.264/0001-82, destinadas ao atendimento da situação de emergência em saúde pública no Município de Dourados, devido ao avanço dos casos de chikungunya.
Parágrafo único. A isenção de que trata o caput deste artigo fica limitada aos produtos e suas respectivas quantidades constantes no Anexo deste Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2026.
Campo Grande, 4 de maio de 2026.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO DO DECRETO N° 16.767, DE 4 DE MAIO DE 2026.
| PRODUTO | NCM | QUANTIDADE |
| OAZ PROT SOL E REPELENTE 30 FPS 120ML | 38089199 | 88.208 |
| OAZ PROT SOL E REPELENTE 60 FPS 120ML | 38089199 | 50.404 |
| OAZ REPELENTE 4H ADULTO 200ML | 38089199 | 44.219 |
| OAZ REPELENTE 4H KIDS 100ML | 38089199 | 18.429 |
| Total Geral | 201.260 | |
