(DOM de 06/12/2016)
Altera o Decreto n° 15.508/2014.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso XVI do art. 108 da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 40 da Lei n° 5.641, de 22 de dezembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1° O art. 1° do Decreto n° 15.508, de 20 de março de 2014, passa a vigorar acrescido do § 4°, com a seguinte redação:
“Art. 1° […]
[…]
§ 4° O preço público fixado no subitem 3.2.1, item 3, do Grupo II do Anexo Único deste Decreto, relativo à utilização de sanitário público no Shopping Popular Caetés/BH, poderá ser dispensado quando sua administração, manutenção, fornecimento de material de limpeza e higiene for cometida à particular.”. (NR)
Art. 2° O art. 2° do Decreto n° 15.508/2014, passa a vigorar acrescido do § 6°, com a seguinte redação:
“Art. 2° […]
[…]
§ 6° O vencimento do preço estabelecido no subitem 3.1.1, item 3, do Grupo II do Anexo Único deste Decreto dar-seá no dia estabelecido em edital de licitação, no termo de permissão ou, quando for o caso de dispensa ou inexigibilidade daquela, conforme o termo que a autorizou.”. (NR)
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de dezembro de 2016
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte