(DOM de 14/05/2016)
Altera o Decreto n° 16.147/2015.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto no Decreto n° 16.240, de 1° de março de 2016,
DECRETA:
Art. 1° O caput do art. 2° do Decreto n° 16.147, de 23 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° A dação em pagamento deverá ser requerida pelo sujeito passivo do respectivo crédito, ou por meio do seu representante, na Secretaria Municipal Adjunta Desenvolvimento Econômico e será autuada em processo administrativo específico.”. (NR)
Art. 2° O caput do art. 3° do Decreto n° 16.147/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° O bem adquirido por dação em pagamento ou adjudicação judicial será submetido a procedimento sumário de patrimonialização, sob responsabilidade da Secretaria Municipal Adjunta Desenvolvimento Econômico, sendo obrigatórios os seguintes atos:”. (NR)
Art. 3° O caput e o § 3° do art. 5° do Decreto n° 16.147/2015 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° Compete à Secretaria Municipal Adjunta Desenvolvimento Econômico apurar e decidir pela viabilidade econômicofinanceira, conveniência e oportunidade, ouvidos os órgãos da administração pública municipal, quando for o caso. […]
§ 3° A Secretaria Municipal Adjunta Desenvolvimento Econômico poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, contados do recebimento do recurso, reconsiderar a decisão ou encaminhálo ao superior hierárquico para decisão.”. (NR)
Art. 4° O caput e o § 1° do art. 6° do Decreto n° 16.147/2015 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6° Deferida a viabilidade econômicofinanceira, conveniência e oportunidade da proposta pela Secretaria Municipal Adjunta Desenvolvimento Econômico, o bem será submetido à avaliação: […]
§ 1° Incumbe à Secretaria Municipal Adjunta Desenvolvimento Econômico cientificar o proponente, mediante intimação pessoal ou por via postal acompanhada de Aviso de Recebimento – AR, do valor de avaliação, que terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da intimação, para se manifestar e, se for o caso, assinar o termo de dação de bem móvel ou escritura pública de dação do bem imóvel em pagamento da dívida.”. (NR)
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 2 de março de 2016.
Belo Horizonte, 13 de maio de 2016
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte
