(DOE de 27/01/2016)
Determina o expediente da Prefeitura nos dias destinados às comemorações do Carnaval, e dá outras providências.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte,
DECRETA:
Art. 1° Os dias 08, 09 e 10 de fevereiro próximos serão considerados como ponto facultativo nas repartições da Administração Direta.
Art. 2° Determina-se o funcionamento normal nos órgãos cujos serviços são considerados essenciais, inclusive a manutenção de plantão na Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – Comdec, e no Grupo de Área de Risco – Gear.
§ 1° A Secretaria Municipal de Saúde regulamentará, por intermédio de Portaria, o funcionamento dos serviços a ela vinculados.
§ 2° No caso dos demais serviços indispensáveis à população, fica facultado aos Secretários Municipais a regulamentação do funcionamento especial dos mesmos.
Art. 3° Nos dias mencionados no art. 1° deste Decreto, a Central de Atendimento Presencial do Sistema de Atendimento Integrado ao Cidadão – BH Resolve não funcionará para atendimento ao público.
Art. 4° Fica a critério dos dirigentes da Administração Indireta, observadas as peculiaridades, estabelecer os expedientes de suas repartições.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2016
MARCIO ARAUJO DE LACERDA
Prefeito de Belo Horizonte
