(DOE de 29/01/2013)
Decreta Ponto Facultativo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o Art.91, III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Não haverá expediente nas repartições públicas da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Empresas Públicas do Poder Executivo Estadual nos dias 11, 12 e 13 de fevereiro do corrente, respectivamente, 2ª feira, 3ª feira de carnaval e 4ª feira de cinzas.
Art. 2° Excluem-se da medida prevista no artigo 1° os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala ou que não admitem paralisação.
Art. 3° O expediente do dia 13 de fevereiro – 4ª feira de cinzas, será a partir das 14 horas para a Central de Atendimento Integrado ao Cidadão do Estado – Faça Fácil, com sede em Cariacica/ES.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 28 dias de janeiro de 2013, 192° da Independência, 125° da República e 479° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
