O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NITERÓI, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e,
CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro é consagrado ao Servidor Público do Município de Niterói, na forma do artigo 210 da Lei n° 94 de 14 de março de 1970;
CONSIDERANDO a necessidade de que os órgãos diretamente envolvidos na preparação do segundo turno das eleições de 2022, em especial a área de educação, CLIN e Guarda Municipal, estejam nessa data com a totalidade de seu efetivo em trabalho normal permitindo-se a celebração da data do Servidor em outro momento oportuno;
CONSIDERANDO a existência do feriado do dia 15 de novembro, terça-feira, em comemoração à Proclamação da República, sendo mais eficiente a concessão do ponto facultativo nessa semana.
DECRETA:
Art. 1° O expediente no dia 28 de outubro de 2022, Dia do Servidor Público, será normal, ficando transferidas as comemorações para o dia 14 de novembro de 2022, ocasião em que o ponto será facultativo.
Parágrafo único. Ficam excluídos do dispositivo no caput os expedientes nos órgãos cujos serviços não admitam paralização.
Art. 2° A Secretaria Municipal de Saúde editará Resolução regulamentando o expediente nas unidades de Saúde da Rede Pública Municipal.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogados os dispositivos em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 14 DE OUTUBRO DE 2022.
AXEL GRAEL
Prefeito