(DOE de 25/08/2016)
Revoga o inciso IX do caput do art. 7° do Anexo XXIV – Dos Procedimentos a serem Observados nas Operações e Prestações Interestaduais que Destinem Bens e Serviços a Consumidor Final, Localizado neste Estado, Não Contribuinte do ICMS, ao Regulamento do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o inciso IX do caput do art. 7° do Anexo XXIV – Dos Procedimentos a serem Observados nas Operações e Prestações Interestaduais que Destinem Bens e Serviços a Consumidor Final, Localizado neste Estado, Não Contribuinte do ICMS, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de julho de 2016.
Campo Grande, 24 de agosto de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
