DOE de 10/01/2014
Altera a redação do item XVII do Subanexo Único – Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes, ao Anexo III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de alterar a redação do item XVII do Subanexo Único – Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes, ao Anexo III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, em razão das alterações do Protocolo ICMS 19/85, implementadas pelo Protocolo ICMS 129/13, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
DECRETA:
Art. 1° O item XVII do Subanexo Único – Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes, ao Anexo III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, passa a vigorar com a seguinte redação:
MERCADORIA |
MVA * |
Dispositivo legal |
“…………………………………………………………. |
………….. |
…………………………. |
XVII – disco fonográfico, fita virgem ou gravada e outros suportes para reprodução ou para gravação de som ou de imagem: |
Lei n° 1.810, art. 49, § 1°, XII; Protocolo ICM 19/85 |
|
Alíquota interestadual de 4% |
29,03 |
|
Alíquota interestadual de 7% |
25 |
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Alíquota interestadual de 12% |
25 |
|
Alíquota interna (carga efetiva) |
25 |
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………………………………………………………….. |
………….. |
………………” (NR) |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2014.
Campo Grande, 9 de janeiro de 2014.
SIMONE TEBET
Governadora do Estado, em exercício
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda