DECRETO N° 106.509, DE 22 DE JANEIRO DE 2026
(DOE de 23.01.2026 – Edição Extra)
Altera o regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n° 35.245, de 26 de dezembro de 1991, para implementar as disposições do convênio ICMS n° 56, de 16 de maio de 2024, do Conselho Nacional de Política Fazendária – confaz.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo Administrativo E:01500.0000010809/2025,
Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 56, de 16 de maio de 2024, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamento destinado a tratamento de distroia muscular de Duchenne – DMD, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ,
DECRETA:
Art. 1° O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n° 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar acrescido do item 122 à Parte II do Anexo I, com a seguinte redação:
“122 – As operações com o medicamento Elevidys (delandistrogene moxeparvovec) destinado ao tratamento de distroia muscular de Duchenne (DMD) (Convênio ICMS 56/24).
Nota única. Este benefício vigorará enquanto vigorar o Convênio ICMS n° 56, de 16 de maio de 2024.” (AC)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de janeiro de 2026, 210° da Emancipação Política e 138° da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
