DECRETO N° 10.781, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
(DOE de 16.09.2025 – Edição Extra)
Altera o Anexo IX do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4° das Disposições Finais e Transitórias da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, em atenção ao Convênio ICMS n° 88, de 4 de julho de 2025, também ao Processo n° 202500004065445,
DECRETA:
Art. 1° O Anexo IX do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7° ……………………………………………..
……………………………………………………………………..
XLII – operação interna correspondente à doação de mercadoria ou bem à Organização das Voluntárias do Estado de Goiás – OVG, inscrita no CNPJ n° 02.106.664/0001-65, ficando mantido o crédito, observado o seguinte (Convênio ICMS n° 15/04, cláusula primeira):
………………………………………………………………………..
b) a isenção prevista neste inciso alcança toda saída interna promovida pela OVG, desde que eventual receita auferida seja aplicada nas suas atividades;
……………………………………………………………….” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 16 de setembro de 2025; 137° da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
