DECRETO N° 10.667, DE 01 DE ABRIL DE 2025
(DOE de 01.04.2025 – Edição Extra)
Altera o Anexo IX do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4° das Disposições Finais e Transitórias da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, no art. 7° da Lei n° 12.955, de 19 de novembro de 1996, e no art. 9°, inciso II, da Lei n° 14.469, de 16 de julho de 2003, também em atenção ao Processo n° 202500004018730,
DECRETA:
Art. 1° O Anexo IX do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1° ………………………………….
………………………………………………………….
§ 3° ……………………………………
……………………………………………………
II-A – …………………………………….
a) as situações previstas nos incisos XXXI-A, LV e LVI, nas alíneas ‘a’ e ‘b’ do inciso LVII, nas alíneas ‘a’ e ‘b’ do inciso LVII-A e nas alíneas ‘a’ e ‘b’ do inciso LVIII, todos do art. 11 deste Anexo;
……………………………………………………..
III – …………………………………….
……………………………………………………..
c) a situação prevista no inciso XII do art. 11 deste Anexo.
…………………………………………………….” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.
Goiânia, 1° de abril de 2025; 137° da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado