DECRETO N° 10.540, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024
(DOE de 02.09.2024 – Edição Extra)
Dispensa a emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte relativa à remessa de mercadorias doadas para a assistência às vítimas de calamidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4° das Disposições Finais e Transitórias da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, e em atenção ao Ajuste SINIEF n° 9, de 7 de maio de 2024, e ao Processo n° 202400004050781,
DECRETA:
Art. 1° Fica dispensada a emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte relativa à remessa de mercadorias coletadas de terceiros, por contribuintes ou não, doadas para a assistência às vítimas de calamidade pública em decorrência das enchentes, temporais e inundações ocorridos no Estado do Rio Grande do Sul em maio de 2024, desde que (Ajuste SINIEF n° 9, de 2024, cláusula primeira):
I – esteja acompanhada da declaração de conteúdo, conforme o Anexo Único deste Decreto; e
II – seja destinada ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, à Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul, às prefeituras do Estado do Rio Grande do Sul e às entidades beneficentes sem fins lucrativos domiciliadas no mesmo estado.
Art. 2° O contribuinte do ICMS estabelecido em Goiás que remeter mercadorias próprias com a finalidade de que trata o art. 1° deve emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e com o Código Fiscal de Operações e de Prestações – CFOP 6.910 – Remessa em bonificação, doação ou brinde (Ajuste SINIEF n° 9, de 2024, cláusula segunda).
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação e produz efeitos de 7 de maio de 2024 a 30 de junho de 2024.
Goiânia, 2 de setembro de 2024; 136° da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado em exercício
ANEXO ÚNICO
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DECLARAÇÃO DE CONTEÚDO |
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REMETENTE |
DESTINATÁRIO |
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| NOME: | NOME: | ||||||||||
| ENDEREÇO: | ENDEREÇO: | ||||||||||
| CIDADE: | UF: | CIDADE: | UF: | ||||||||
| CEP: | CPF/CNPJ/DOC.ESTRANGEIRO: | CEP: | CPF/CNPJ/DOC.ESTRANGEIRO: | ||||||||
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IDENTIFICAÇÃO DOS BENS |
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ITEM |
CONTEÚDO |
QUANT. |
VALOR |
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TOTAIS |
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PESO TOTAL (kg) |
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DECLARAÇÃO |
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Declaro que se trata de remessa para doações, conforme o Ajuste SINIEF n° 9, de 2024. |
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de |
de |
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Assinatura do declarante/remetente |
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Pontos de entrega (Lista de destinatários):
