DECRETO N° 10.426, DE 15 DE MARÇO DE 2024
(DOE de 19.03.2024)
Dispõe sobre o ponto facultativo nas repartições públicas estaduais na véspera da Sexta-feira Santa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o disposto no caput do art. 269 da Lei estadual n° 20.756, de 28 de janeiro de 2020,
DECRETA:
Art. 1° Nas repartições públicas, o ponto será facultativo no dia 28 de março, véspera da Sexta-feira Santa.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos e às entidades que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de imprensa (por todos os meios de comunicação e divulgação disponíveis), de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, de arrecadação e de fiscalização, sem prejuízo a outras, a juízo dos respectivos dirigentes.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 15 de março de 2024; 136° da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
