O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o disposto na alínea “f” do inciso I do art. 269 da Lei estadual n° 20.756, de 28 de janeiro de 2020,
DECRETA:
Art. 1° Nas repartições públicas, o ponto será facultativo em 14 de novembro de 2022, segunda-feira, véspera do feriado nacional em comemoração à Proclamação da República.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, de arrecadação e de fiscalização, sem prejuízo de outras, a critério dos respectivos dirigentes.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 7 de novembro de 2022; 134° da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
