O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o disposto no caput do art. 269 da Lei estadual n° 20.756, de 28 de janeiro de 2020,
DECRETA:
Art. 1° Nas repartições públicas, o ponto será facultativo no dia 28 de fevereiro de 2022, segunda-feira de Carnaval, e no dia 2 de março, Quarta-Feira de Cinzas, até as 14 horas.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação e fiscalização, sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 9 de fevereiro de 2022, 134° da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado