O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também com base no que consta do Processo n° 202100004108640,
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o Decreto n° 9.654, de 23 de abril de 2020.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 1° de fevereiro de 2022; 134° da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
