DECRETO LEGISLATIVO N° 011, de 20 de outubro de 2025
(DOE de 21.10.2025)
Homologa o Decreto do Poder Executivo n° 11.401, que introduz alterações no regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do art. 73 da Constituição Estadual, combinado com o art. 160 do Regimento Interno, o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1° Em conformidade com o art. 4° da Lei n° 20.374, de 29 de outubro de 2020, homologa o Decreto do Poder Executivo n° 11.401, de 6 de outubro de 2025, que introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, a fim de internalizar os convênios celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ que concedem isenção do tributo nas operações de fornecimento de energia elétrica a hospitais integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 20 de outubro de 2025.
Deputado ALEXANDRE CURI
Presidente
