DECRETO LEGISLATIVO N° 009, de 18 de agosto de 2025
(DOE de 20.08.2025)
Homologa o Decreto do Poder Executivo n° 10.789, de 4 de agosto de 2025, que promove alteração nas normas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do art. 73 da Constituição Estadual, combinado com o art. 160 do Regimento Interno, o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1° Em conformidade com o art. 4° da Lei n° 20.374, de 29 outubro de 2020, homologa o Decreto do Poder Executivo n° 10.789, de 4 de agosto de 2025, que promove alteração nas normas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, a fim de possibilitar a concessão de tratamento diferenciado aos estabelecimentos que efetuem vendas de mercadorias integrantes da cesta básica a consumidores finais, não contribuintes do imposto, nas condições e regras estabelecidas em protocolo de intenções firmado com o Estado do Paraná, nos termos do Decreto n° 7.721, de 25 de outubro de 2024.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação
Curitiba, 18 de agosto de 2025.
Deputado ALEXANDRE CURI
Presidente
