DECRETO LEGISLATIVO N° 010, de 29 de outubro de 2024
(DOE de 30.10.2024)
Homologa o Decreto do Poder Executivo n° 7.450, que altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do art. 73 da Constituição Estadual, combinado com o art. 160 do Regimento Interno, o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1° Em conformidade com o art. 4° da Lei n° 20.374, de 29 de outubro de 2020, homologa o Decreto do Poder Executivo n° 7.450, de 30 de setembro de 2024, que altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -ICMS.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 29 de outubro de 2024.
Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO
Presidente
