DECRETO LEGISLATIVO N° 007, DE 27 DE AGOSTO DE 2024
(DOE de 28.08.2024)
Homologa os Decretos do Poder Executivo Nº6.829, n°6.830, n°6.831 e n°6.832, que alteram o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do art. 73 da Constituição Estadual, combinado com o art. 160 do Regimento Interno, o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1° Em conformidade com o art. 4° da Lei n° 20.374, de 29 de outubro de 2020, homologa os Decretos do Poder Executivo:
I – Decreto n° 6.829, de 25 de julho de 2024, que altera o Regulamento do ICMS para internalizar os Convênios ICMS 22/2013 e 44/2023, os quais atualizam as disposições do benefício de redução de base de cálculo do imposto de que trata o Convênio ICMS 133/2002;
II – Decreto n° 6.830, de 25 de julho de 2024, que convalida procedimentos e prorroga o prazo de recolhimento e repasse do ICMS monofásico, do ICMS devido por substituição tributária e do ICMS apurado pelas operações próprias das refinarias e suas bases;
III – Decreto n° 6.831, de 25 de julho de 2024, que prorroga o prazo de recolhimento e repasse do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS devido por substituição tributária e do ICMS apurado pelas operações próprias das refinarias e suas bases;
IV – Decreto n° 6.832, de 25 de julho de 2024, que altera o Regulamento do ICMS para autorizar o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS nas operações interestaduais, relativamente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, com bens destinados ao ativo imobilizado da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 27 de agosto de 2024.
Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO
Presidente
