DECRETO LEGISLATIVO N° 005, DE 09 DE JULHO DE 2024
(DOE de 10.07.2024)
Homologa o Decreto do Poder Executivo n° 6.047, que internaliza no Regulamento do ICMS o Convênio ICMS 199/2023, que altera a tabela de que trata o caput do item 22 do Anexo VI, referente à redução de base de cálculo do imposto nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ aprovou e eu promulgo, nos termos do art. 73 da Constituição Estadual, combinado com o art. 160 do Regimento Interno, o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° Em conformidade com o art. 4° da Lei n° 20.374, de 29 de outubro de 2020, homologa o Decreto do Poder Executivo n° 6.047, de 5 de junho de 2024, que objetiva promover alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, visando tratar sobre redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 9 de julho de 2024.
Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO
Presidente
