A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ aprovou e eu promulgo, nos termos do art. 73 da Constituição Estadual, combinado com o art. 160 do Regimento Interno, o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° Em conformidade com o art. 4° da Lei n° 20.374, de 29 de outubro de 2020, homologa o Decreto n° 6.978, de 24 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial n° 10.880, de 2021, concernente ao Convênio ICMS 152/20, de 9 de dezembro de 2020, que autoriza o Estado do Paraná a restabelecer os parcelamentos relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, às empresas em recuperação judicial.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 15 de março de 2021.
Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO
Presidente