DECRETO N° 38.872, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024
(DOE de 07.02.2024)
Altera o anexo 9.5 do Decreto n° 19.714, de 10 de julho de 2003 (Regulamento do ICMS do Estado do Maranhão – RICMS/MA)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art.64 da Constituição Estadual,
DECRETA
Art. 1° Os incisos I e II do §3° do Art.1° do Anexo 9.5 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1°:
(…)
§ 3° O recolhimento do imposto farse-á:
I – no momento da entrada neste Estado;
II – até o dia 20 ( vinte) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador para os contribuintes com regularidade fiscal e cadastral e credenciados para substituição tributária junto à Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, na forma por esta disciplinada.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 7 DE FEVEREIRO DE 2024, 203° DA INDEPENDÊNCIA E 136° DA REPÚBLICA.
CARLOS BRANDÃO
Governador do Estado do Maranhão
SEBASTIÃO TORRES MADEIRA
Secretário-Chefe da Casa Civil