Sr. e Srª. Contabilista «CONTNOME»,
O prazo para a regularização das inconsistências apresentadas nas Malhas Fiscais, no período de 01/01/2020 a 31/12/2020, encerra no dia 25/02/2022. Por isso, recomendamos a regularização urgente, a fim de evitar o início de fiscalização, com lançamento do crédito tributário de ofício, além da consequente aplicação de multa mais gravosa.
Para maiores detalhes e encaminhamento das soluções, utilize a aplicação do S@T chamada “Malhas Fiscais”, disponível no Perfil Contabilista – Consultas, onde disponibilizamos um canal de comunicação para esclarecimento das dúvidas, via chat, com os auditores responsáveis, além de todas as informações pertinentes e instruções para regularização.
Informamos, ainda, que foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), em 27/09/2021, a prorrogação do Programa Catarinense de Recuperação Fiscal de 2021 (PREFIS-SC), conforme Decreto 1487/2021. Os contribuintes podem regularizar débitos dos ICMS com até 90% de desconto sobre multas e juros. O novo prazo vai até 25 de fevereiro de 2022.
Podem ser objeto do PREFIS-SC somente os créditos tributários relativos ao ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, desde que os fatos geradores tenham ocorrido até 31 de maio de 2021.
Cordialmente,
DANIELLE KRISTINA DOS ANJOS NEVES
Gerente de Fiscalização
LENAI MICHELS
Diretora de Administração Tributária
