ATENÇÃO: Prezado contabilista: se empresas de sua responsabilidade utilizam benefícios fiscais, ainda que não decorrentes de TTD, recomendamos ler com atenção o comunicado abaixo.
Prezado(a) Senhor(a)
«CONTNOME»,
A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina – SEF – comunica que, em abril/2022, foi publicada a Portaria SEF 143/2022, que dispõe sobre transferências a fundos como contrapartida pela utilização de regimes especiais e estabelece outras providências.
A partir do período de referência atual, abril/2022, com apuração em maio/2022, todos os contribuintes que utilizarem quaisquer dos benefícios fiscais relacionados na portaria ficam submetidos às obrigações de transferência a fundos estaduais com novo regramento.
Eventuais disposições estabelecidas nos termos concessórios dos benefícios que forem colidentes com os ditames da portaria ficam automaticamente revogadas, conforme artigo 6° da Portaria SEF 143/2022.
Os benefícios fiscais não relacionados na portaria permanecem disciplinados pelos respectivos termos concessórios.
Destaca-se que contribuintes contemplados com benefícios fiscais de crédito presumido, ainda que não concedidos mediante termo concessório, também ficam sujeitos às transferências ao fundo previsto no art. 103-D do RICMS/SC-01.
Eventuais dúvidas podem ser dirimidas na Central de Atendimento Fazendária – CAF – no site desta secretaria na Internet, usando o link
https://caf2.sef.sc.gov.br/Views/Shared/NovoTicket.aspx (assunto: TTD/FUNDOS)
Cordialmente,
GERMANO LUIZ AMORIM FILHO
Gerente de Tratamentos Tributários Diferenciados
LENAI MICHELS
Diretora de Administração Tributária
