Prezado(a) Senhor(a)
«CONTNOME»,
Comunicamos que, em atendimento ao disposto na Lei Complementar n° 407, de 25 de janeiro de 2008, que instituiu o Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior (FUMDES), e o art. 8° da Lei 17.762, de 08 de agosto de 2019, que instituiu o Fundo da Infância e Adolescência (FIA) e o Fundo Estadual do Idoso (FEI), serão efetuadas alterações nos Termos de Concessão dos Tratamentos Tributários Diferenciados (TTD) de código SAT n° 339, no sentido de explicitar a obrigatoriedade legal de recolher contribuições aos fundos mencionados, dentre outras obrigações.
A alteração de que trata esta comunicação se refere ao TTD que concede crédito presumido às microcervejarias, nas saídas de cerveja e chope artesanais, tributadas à alíquota 25%, produzidos pelo próprio estabelecimento, previsto no inciso XXXII do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01. Dentre as beneficiárias, se inclui a empresa «ESTABEL», inscrita no CCICMS sob o n° «CD_INSCRIC», estabelecida no município de «MUNICÍPIO» e que apresenta V. Sª como contabilista responsável.
Vale ressaltar que a não realização das contribuições supracitadas implica na suspensão do tratamento tributário diferenciado concedido, a partir da data em que ela deveria ter sido realizada, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em lei.
A alteração do Termo de Concessão do TTD no SAT será efetuada nos próximos dias. Tendo em vista que serão realizados ajustes e atualizações na redação do Termo de Concessão e considerando que este Correio Eletrônico tem apenas caráter informativo, é indispensável a leitura integral da nova versão do Termo de Concessão do TTD, que deverá ser consultado no SAT.
Eventuais dúvidas deverão ser direcionadas à Central de Atendimento Fazendário (CAF), por intermédio das formas previstas para contato no site:
http://caf2.sef.sc.gov.br/Views/Shared/ConsultarBaseConhecimento.aspx
Cordialmente,
DANIELLE KRISTINA DOS ANJOS NEVES
Gerente de Fiscalização
LENAI MICHELS
Diretora de Administração Tributária
