Prezado(a) Senhor(a) Profissional da Contabilidade,
«CONTNOME»,
Considerando que V.Sa. consta no CCICMS como profissional da contabilidade vinculado(a) à empresa «INSCRICAO, RAZÃO SOCIAL E MUNICÍPIO» e que a referida empresa não se encontra credenciada no DTEC na data de 02/08/2021, o GESCOL, Grupo Especialista Setorial em Combustíveis e Lubrificantes, vem por meio desta comunicação fazer o convite à empresa para que realize o seu credenciamento.
No caso de empresas detentoras de TTD junto à Secretaria de Estado da Fazenda de SC, tem o presente correio eletrônico o objetivo de alertar V.Sa. para a obrigatoriedade do credenciamento da referida empresa no DTEC, sob pena de ter o TTD revogado. (§5° e §6° do Art. 213-A do RNGDT/SC)
Recomendamos o credenciamento no prazo de 30 dias a contar do recebimento do presente Correio Eletrônico, através do link http://www.sef.sc.gov.br/dtec (clique no link – Credenciamento de empresas. É preciso utilizar o e-CNPJ da empresa).
Caso a pessoa jurídica não seja detentora de TTD, reiteramos o convite de credenciamento no DTEC, evitando assim que a empresa deixe de receber comunicações eletrônicas que sejam de seu interesse, inclusive comunicações exclusivas do setor de combustíveis e lubrificantes.
Empresas credenciadas no DTEC também são avisadas sempre que uma nova publicação eletrônica referente a esta empresa é publicada na Pe/SEF, Publicações Eletrônicas da SEF (serviço exclusivo pelo DTEC).
Saiba mais sobre o DTEC no “Guia Rápido”, disponível em PDF neste link: https://tributario.sef.sc.gov.br/tax.NET/GetFileContent.fwk?Id=0585aa5f-173e-437e-8d1c-35eac1848eb2
Eventuais dúvidas podem ser dirimidas na Central de Atendimento Fazendária (CAF), no site desta secretaria na Internet, usando o link https://caf2.sef.sc.gov.br/Views/Shared/NovoTicket.aspx (assunto: DTEC), ou através do e-mail suporte-dtec@sef.sc.gov.br.
Cordialmente,
BRUNO WESLLEY BANHADO
Gerente de Fiscalização (em exercício)
LENAI MICHELS
Diretora de Administração Tributária
