CORREIO ELETRÔNICO CIRCULAR SEF/DIAT N° 025, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
ASSUNTO: DIAT – Montagem do conta corrente de imposto declarado utilizando o resultado da aferição anual da regularidade
Prezado(a) Senhor(a),
A Diretoria de Administração Tributária (DIAT) da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina comunica que, A PARTIR DO PERÍODO DE REFERÊNCIA OUTUBRO DE 2025, será implementada nova sistemática destinada à imputação automática, no Conta Corrente, do prazo de vencimento ampliado, previsto nos §§ 4° a 7° do art. 60 do RICMS-SC/01, aos contribuintes cuja regularidade tenha sido aferida conforme disposto na Portaria SEF n° 526/21.
Pela nova sistemática, nos Contas Correntes relativos ao ICMS apurado no Quadros 09 e 14 da DIME, será imputado automaticamente, como “Data de Vencimento”, o respectivo prazo ampliado resultante da aferição da regularidade, divulgado conforme previsto nos incisos VII e VIII do art. 3° da Portaria SEF n° 526/21.
Em decorrência da implementação da nova sistemática para imputação da data de vencimento, foram revogadas, pela Portaria SEF n° 290/25, as Classes de Vencimento: “10103 – recolhimentos do imposto efetuados no prazo normal por contribuintes que tenham efetuado pagamento regular por doze meses” e “10421 – recolhimentos efetuados no prazo normal por contribuintes que tenham efetuado pagamento regular a partir do segundo período consecutivo”, utilizadas no preenchimento do Quadro 12 da DIME e na emissão de DARE. Essas Classes permanecerão disponíveis ATÉ O PERÍODO DE REFERÊNCIA SETEMBRO DE 2025, no preenchimento do Quadro 12 da DIME e para a emissão do DARE.
A partir do período de referência OUTUBRO DE 2025, os seguintes Códigos de Receita/Classes de Vencimento informados no Quadro 12 da DIME terão sua Data de Vencimento ampliada em conformidade com a regularidade aferida:
|
DIME |
Imp |
Cod Rec |
Clas Venc |
Vencimento |
Conta Débito |
|
Q09 |
121 |
1449 |
10014 |
10 Mês Seguinte |
Conta 1 |
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Q09 |
121 |
1449 |
10197 |
10 24º Mês Seguinte |
Conta 4 |
|
Q09 |
121 |
1449 |
10448 |
Acrescenta meses ao vencimento |
Conta 4 |
|
Q09 |
121 |
1449 |
10537 |
10 do 2º Mês Seguinte |
Conta 4 |
|
Q09 |
121 |
3000 |
10243 |
10 48º Mês Seguinte |
Conta 7 |
|
Q09 |
121 |
3000 |
10405 |
10 48º Mês Seguinte |
Conta 7 |
|
Q14 |
121 |
2496 |
10014 |
10 Mês Seguinte |
Conta 4 |
|
Q14 |
121 |
2496 |
10448 |
Acrescenta meses ao vencimento |
Conta 4 |
Dúvidas adicionais poderão ser esclarecidas pela CAF – Central de Atendimento Fazendária (https://caf2.sef.sc.gov.br/Views/Shared/NovoTicket.aspx), Assunto: ICMS.
Cordialmente,
Dilson Jiroo Takeyama
Diretor de Administração Tributária
