CORREIO ELETRÔNICO CIRCULAR SEF/DIAT N° 004, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
ASSUNTO: Alterações nas Tabelas Externas 5.1.1, 5.2 e 5.3 da EFD
Prezado(a) Senhor(a),
Em cumprimento ao disposto no art. 1° e parágrafo único do art. 2° do Ato DIAT n° 073/2022, que instituiu as tabelas externas da Escrituração Fiscal Digital (EFD), e no art. 1° do Ato DIAT n° 035/2024, que instituiu a obrigatoriedade de preenchimento do campo “cBenef – Código de Benefício Fiscal” (ID I05f) nos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelos contribuintes catarinenses, cientificam-se as seguintes alterações realizadas nas tabelas externas da Escrituração Fiscal Digital (EFD):
I. Encerramento da vigência do ajuste SC020094 na Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS que não podem ser vinculados diretamente ao documento fiscal (Tabela 5.1.1);
II. Inclusão dos ajustes abaixo na Tabela de Informações Adicionais da apuração – Valores Declaratórios – cBenef (Tabela 5.2A), nos seguintes termos:
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Benefício |
Tributo |
Descrição |
SN |
CST 00 |
CST 02 |
CS T 10 |
CST 15 |
CST 20 |
CS T 30 |
CST 40 |
CST 41 |
CST 50 |
CS 51 |
CST 53 |
CST 60 |
CST 61 |
CST 70 |
CST 90 |
Legislação |
cBenef |
Vigência início |
Vigência Fim |
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Isenção |
ICMS |
Isenção. ICMS. Operações internas e interestaduais com a macroalga Kappaphycus alvarezii, nas formas in natura (estado natural), seca, extrato, gel ou em pó. |
N |
Sim |
Sim |
RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 2°, LXXXVII |
SC810254 |
01/07/2025 |
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Isenção |
ICMS |
Isenção. Saída interna de mercadorias da cesta básica de alimentos com destino a consumidor final, previstas no inciso XXXVI do art. 1° do Anexo 2 do RICMS/SC-01. |
N |
Sim |
Sim |
RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 1°, XXXVI |
SC810255 |
01/09/2025 |
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Isenção |
ICMS |
Isenção. Saída interna de farinha de arroz, sem adição de outros produtos, ingredientes ou vitaminas, classificada no código 1102.90.00 da NCM. |
N |
Sim |
Sim |
RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 1°, XXXVII |
SC810256 |
01/09/2025 |
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Diferimento |
ICMS |
Diferimento. Saída das mercadorias da cesta básica de alimentos descritas no inciso XXXVI do art. 1° do Anexo 2 do RICMS/SC-01. |
S |
Sim |
RICMS/SC-01, Anexo 3, Art. 10-O |
SC830145 |
01/09/2025 |
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Crédito Presumido |
ICMS |
Crédito Presumido. ICMS. Equivalente a 2,5% do valor da base de cálculo do imposto devido na operação própria interestadual sujeita à alíquota de 12%, com as mercadorias previstas no inciso LII do art. 15 do Anexo 2, produzidas pelo próprio estabelecimento. |
N |
RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 15, LII |
SC850109 |
01/09/2025 |
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Crédito Presumido |
ICMS |
Crédito Presumido. ICMS. Ao estabelecimento fabricante no valor equivalente a até 30% do valor do imposto próprio devido nas operações com os produtos mencionados nos incisos do art. 266-B do Anexo 2, limitado a que o saldo devedor, após a apropriação do crédito presumido, resulte em carga tributária mínima de 3% da base de cálculo relativa ao faturamento das mercadorias beneficiadas. |
N |
RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 266-B |
SC850110 |
01/09/2025 |
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Suspensão da exigibilidade |
ICMS |
Suspensão da Exigibilidade. ICMS. No desembaraço aduaneiro de materiais importados sem cobertura cambial, destinados à manutenção e ao reparo de aeronave pertencente à empresa autorizada a operar no transporte comercial internacional e utilizada nessa atividade para estocagem no regime aduaneiro especial de depósito afiançado (DAF), administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. |
S |
Sim |
RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 305 |
SC840028 |
01/07/2025 |
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Crédito Presumido |
ICMS |
Crédito Presumido. ICMS. Ao estabelecimento abatedor credenciado no Programa de Apoio à Criação de Gado para Abate Precoce, criado pela Lei n° 9.183/1993, em substituição aos créditos efetivos do imposto, calculado sobre o valor da saída tributada, exceto nas saídas com diferimento do imposto, de carne fresca, resfriada ou congelada de gado bovino ou bubalino pelo abatedor, equivalente a: a) 3,5%, no caso de animais com até 2 dentes incisivos permanentes; e b) 2,8%, no caso de animais com até 4 dentes incisivos permanentes. INCENTIVO FINANCEIRO AO PECUARISTA. |
N |
RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 16, I, a |
SC850111 |
01/01/2026 |
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Crédito Presumido |
ICMS |
Crédito Presumido. ICMS. Ao estabelecimento abatedor não credenciado no Programa de Apoio à Criação de Gado para Abate Precoce, em substituição aos créditos efetivos do imposto, desde que o gado tenha sido adquirido de produtores catarinenses, equivalente a 11% do valor da saída interna tributada, exceto nas saídas com diferimento do imposto, de carnes e miudezas comestíveis frescas, resfriadas ou congeladas de gado bovino ou bubalino. |
N |
RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 16, I, b |
SC850112 |
01/01/2026 |
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Crédito Presumido |
ICMS |
Crédito Presumido. ICMS. Ao estabelecimento abatedor, equivalente a 5,5% do valor da operação, na saída interestadual de carnes e miudezas comestíveis frescas, resfriadas ou congeladas de gado bovino ou bubalino, desde que adquirido de produtores catarinenses. |
N |
RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 16, II |
SC850113 |
01/01/2026 |
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Crédito Presumido |
ICMS |
Crédito Presumido. ICMS. Ao estabelecimento abatedor credenciado no Programa de Apoio à Criação de Gado para Abate Precoce, criado pela Lei n° 9.183/1993, em substituição aos créditos efetivos do imposto, crédito presumido adicional de modo que, somado àquele previsto nos itens da alínea “a” do inciso I do art. 16, conforme o caso, resulte no montante equivalente a 11,9% (onze inteiros e nove décimos por cento), calculado sobre o valor da saída interna tributada, exceto nas saídas com diferimento do imposto, de carne fresca, resfriada ou congelada de gado bovino ou bubalino. CRÉDITO PRESUMIDO ADICIONAL. |
N |
RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 16, I, a, § 1° |
SC850114 |
01/01/2026 |
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Isenção |
ICMS |
Isenção. ICMS. Nas operações internas com os produtos relacionados nos arts. 29 e 30 do Anexo 2 do RICMS/SC-01, nas condições neles estabelecidas, observadas também as restrições do art. 31 do Anexo 2 do RICMS/SC-01. |
N |
Sim |
Sim |
RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 31 |
SC810257 |
01/03/2026 |
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Diferimento |
ICMS |
Diferimento. ICMS. Nas operações internas tributadas com os insumos agropecuários de que tratam os incisos I, II, V e VIII do art. 29 e os incisos I, II e IV do art. 30, todos do Anexo 2, realizadas conforme regramento previsto no art. 10-P do Anexo 3 do RICMS/SC-01. |
S |
Sim |
RICMS/SC-01, Anexo 3, Art. 10-P |
SC830146 |
01/03/2026 |
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Diferimento |
ICMS |
Diferimento. ICMS. Nas operações internas contempladas com a redução de base de cálculo de que trata o art. 32 do Anexo 2 do RICMS/SC-01. |
S |
Sim |
RICMS/SC-01, Anexo 3, Art. 10-Q |
SC830147 |
01/03/2026 |
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Redução da Base de Cálculo |
ICMS |
Redução de Base de Cálculo. ICMS. Em 60%, nas saídas interestaduais dos seguintes insumos agropecuários: inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas, parasiticidas, germicidas, acaricidas, nematicidas, raticidas, desfolhantes, dessecantes, espalhantes, adesivos, estimuladores e inibidores de crescimento (reguladores), inoculantes, vacinas, soros e medicamentos, produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa. |
N |
Sim |
Sim |
RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 29, I |
SC820060 |
01/03/2026 |
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Redução da Base de Cálculo |
ICMS |
Redução de Base de Cálculo. ICMS. Em 60%, nas saídas interestaduais dos seguintes insumos agropecuários: rações para animais, concentrados, suplementos, aditivos, premix ou núcleo, fabricados pelas respectivas indústrias, devidamente registradas no Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). |
N |
Sim |
Sim |
RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 29, II |
SC820061 |
01/03/2026 |
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Redução da Base de Cálculo |
ICMS |
Redução de Base de Cálculo. ICMS. Em 60%, nas saídas interestaduais dos seguintes insumos agropecuários: calcário e gesso, destinados ao uso exclusivo na agricultura, como corretivo ou recuperador do solo. |
N |
Sim |
Sim |
RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 29, III |
SC820062 |
01/03/2026 |
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Redução da Base de Cálculo |
ICMS |
Redução de Base de Cálculo. ICMS. Em 60%, nas saídas interestaduais dos seguintes insumos agropecuários: semente genética, semente básica, semente certificada de primeira geração – C1, semente certificada de segunda geração – C2, semente não certificada de primeira geração – S1 e semente não certificada de segunda geração – S2, destinadas à semeadura, desde que produzidas sob controle de entidades certificadoras ou fiscalizadoras, bem como as importadas, atendidas as disposições da Lei federal n° 10.711, de 5 de agosto de 2003, regulamentada pelo Decreto federal n° 10.586, de 18 de dezembro de 2020, e as exigências estabelecidas pelos órgãos do MAPA ou por outros órgãos e outras entidades da Administração Pública Federal, dos Estados e do Distrito Federal que mantiverem convênio com o MAPA. |
N |
Sim |
Sim |
RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 29, IV |
SC820063 |
01/03/2026 |
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Redução da Base de Cálculo |
ICMS |
Redução de Base de Cálculo. ICMS. Em 60%, nas saídas interestaduais dos seguintes insumos agropecuários: alho em pó, sorgo, milheto, sal mineralizado, farinhas de peixe, de ostra, de carne, de osso, de pena, de sangue e de víscera, calcário calcítico, caroço de algodão, farelos e tortas de algodão, de babaçu, de cacau, de amendoim, de linhaça, de mamona, de milho e de trigo, farelos de arroz, de girassol, de glúten de milho, de gérmen de milho desengordurado, de quirera de milho, de casca e de semente de uva e de polpa cítrica, glúten de milho, silagens de forrageiras e de produtos vegetais, feno, óleos de aves, resíduos de óleo e gordura de origem animal ou vegetal, descartados por empresas do ramo alimentício, e outros resíduos industriais, destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal. |
N |
Sim |
Sim |
ICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 29, V |
SC820064 |
01/03/2026 |
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Redução da Base de Cálculo |
ICMS |
Redução de Base de Cálculo. ICMS. Em 60%, nas saídas interestaduais dos seguintes insumos agropecuários: esterco animal. |
N |
Sim |
Sim |
RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 29, VI |
SC820065 |
01/03/2026 |
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Redução da Base de Cálculo |
ICMS |
Redução de Base de Cálculo. ICMS. Em 60%, nas saídas interestaduais dos seguintes insumos agropecuários: mudas de plantas. |
N |
Sim |
Sim |
RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 29, VII |
SC820066 |
01/03/2026 |
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Redução da Base de Cálculo |
ICMS |
Redução de Base de Cálculo. ICMS. Em 60%, nas saídas interestaduais dos seguintes insumos agropecuários: embriões, sêmen congelado ou resfriado, exceto os de bovino, ovos férteis, aves de 1 (um) dia, exceto as ornamentais, girinos e alevinos. |
N |
Sim |
Sim |
RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 29, VIII |
SC820067 |
01/03/2026 |
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Redução da Base de Cálculo |
ICMS |
Redução de Base de Cálculo. ICMS. Em 60%, nas saídas interestaduais dos seguintes insumos agropecuários: enzima preparada para decomposição de matéria orgânica animal, classificada no código 3507.90.4 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias baseada no Sistema Harmonizado (NBM/SH) e da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). |
N |
Sim |
Sim |
RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 29, IX |
SC820068 |
01/03/2026 |
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Redução da Base de Cálculo |
ICMS |
Redução de Base de Cálculo. ICMS. Em 60%, nas saídas interestaduais dos seguintes insumos agropecuários: gipsita britada destinada ao uso na agropecuária ou à fabricação de sal mineralizado. |
N |
Sim |
Sim |
RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 29, X |
SC820069 |
01/03/2026 |
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Redução da Base de Cálculo |
ICMS |
Redução de Base de Cálculo. ICMS. Em 60%, nas saídas interestaduais dos seguintes insumos agropecuários: casca de coco triturada para uso na agricultura. |
N |
Sim |
Sim |
RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 29, XI |
SC820070 |
01/03/2026 |
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Redução da Base de Cálculo |
ICMS |
Redução de Base de Cálculo. ICMS. Em 60%, nas saídas interestaduais dos seguintes insumos agropecuários: vermiculita para uso como condicionador e ativador de solo. |
N |
Sim |
Sim |
RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 29, XII |
SC820071 |
01/03/2026 |
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Redução da Base de Cálculo |
ICMS |
Redução de Base de Cálculo. ICMS. Em 60%, nas saídas interestaduais dos seguintes insumos agropecuários: extrato pirolenhoso decantado, piro alho, silício líquido piro alho e bio bire plus, todos para uso na agropecuária. |
N |
Sim |
Sim |
RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 29, XIII |
SC820072 |
01/03/2026 |
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Redução da Base de Cálculo |
ICMS |
Redução de Base de Cálculo. ICMS. Em 60%, nas saídas interestaduais dos seguintes insumos agropecuários: óleo, extrato seco e torta de Nim (Azadirachta indica A. Juss). |
N |
Sim |
Sim |
RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 29, XIV |
SC820073 |
01/03/2026 |
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Redução da Base de Cálculo |
ICMS |
Redução de Base de Cálculo. ICMS. Em 60%, nas saídas interestaduais dos seguintes insumos agropecuários: condicionadores de solo e substratos para plantas, desde que os produtos estejam registrados no órgão competente do MAPA e que o número do registro seja indicado no documento fiscal. |
N |
Sim |
Sim |
RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 29, XV |
SC820074 |
01/03/2026 |
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Redução da Base de Cálculo |
ICMS |
Redução de Base de Cálculo. ICMS. Em 60%, nas saídas interestaduais dos seguintes insumos agropecuários: torta de filtro e bagaço de cana, cascas e serragem de pinus e eucalipto, turfa, torta de oleaginosas, resíduo da indústria de celulose (dregs e grits), ossos de bovino autoclavados, borra de carnaúba, cinzas e resíduos agroindustriais orgânicos, destinados para uso exclusivo como matéria- prima na fabricação de insumos para a agricultura. |
N |
Sim |
Sim |
RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 29, XVI |
SC820075 |
01/03/2026 |
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Redução da Base de Cálculo |
ICMS |
Redução de Base de Cálculo. ICMS. Em 30%, nas saídas interestaduais dos seguintes insumos agropecuários: farelos e tortas de soja e de canola, cascas e farelos de cascas de soja e de canola, sojas desativadas e seus farelos, quando destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal. |
N |
Sim |
Sim |
RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 30, I |
SC820076 |
01/03/2026 |
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Redução da Base de Cálculo |
ICMS |
Redução de Base de Cálculo. ICMS. Em 30%, nas saídas interestaduais dos seguintes insumos agropecuários: milho, quando destinado a produtor, à cooperativa de produtores ou à indústria de ração animal. |
N |
Sim |
Sim |
RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 30, II |
SC820077 |
01/03/2026 |
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Redução da Base de Cálculo |
ICMS |
Redução de Redução de Base de Cálculo. ICMS. Em 30%, nas saídas interestaduais dos seguintes insumos agropecuários: milho, quando destinado a órgão oficial de fomento e desenvolvimento agropecuário vinculado ao Estado ou Distrito Federal. Base de Cálculo. ICMS. Em 30%, nas saídas interestaduais dos seguintes insumos agropecuários: milho, quando destinado a produtor, à cooperativa de produtores ou à indústria de ração animal. |
N |
Sim |
Sim |
RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 30, III |
SC820078 |
01/03/2026 |
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Redução da Base de Cálculo |
ICMS |
Redução de Base de Cálculo. ICMS. Em 30%, nas saídas interestaduais dos seguintes insumos agropecuários: aveia e farelo de aveia, quando destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal. |
N |
Sim |
Sim |
RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 30, IV |
SC820079 |
01/03/2026 |
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Redução da Base de Cálculo |
ICMS |
Redução de Base de Cálculo. ICMS. De forma a resultar em tributação final de 4%, nas importações e nas saídas internas e interestaduais dos seguintes insumos agropecuários: ácido nítrico, ácido sulfúrico, ácido fosfórico, fosfato natural bruto e enxofre, nas saídas dos estabelecimentos extratores, fabricantes ou importadores para: a) estabelecimento onde sejam industrializados adubos simples ou compostos, fertilizantes e fosfato bi-cálcio destinados à alimentação animal; b) estabelecimento produtor agropecuário; c) quaisquer estabelecimentos com fins exclusivos de armazenagem; e d) outro estabelecimento da mesma empresa daquela onde se tiver processada a industrialização. |
S |
Sim |
Sim |
RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 32, I |
SC820080 |
01/03/2026 |
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Redução da Base de Cálculo |
ICMS |
Redução de Base de Cálculo. ICMS. De forma a resultar em tributação final de 4%, nas importações e nas saídas internas e interestaduais dos seguintes insumos agropecuários: amônia, ureia, sulfato de amônio, nitrato de amônio, nitrocálcio, monoamônio fosfato (MAP), diamônio fosfato (DAP), cloreto de potássio, adubos simples e compostos, fertilizantes e DL Metionina e seus análogos, produzidos para uso na agricultura e pecuária, vedada a redução quando dada ao produto destinação diversa. |
S |
Sim |
Sim |
RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 32, II |
SC820081 |
01/03/2026 |
III. Encerramento da vigência dos ajustes SC850104, SC850027 e SC850028 na Tabela de Informações Adicionais da apuração – Valores Declaratórios – cBenef (Tabela 5.2A);
IV. Inclusão dos ajustes abaixo na Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal (Tabela 5.3), nos seguintes termos:
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CÓDIGO DO AJUSTE |
EMENTA |
VIGÊNCIA |
DCIP |
VALIDAÇÃO |
DESCRIÇÃO |
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES |
APLICAÇÃO |
|
|
INÍCIO |
FIM |
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SC10000135 |
Crédito presumido – Fornecimento de alimentação em bares, restaurantes e estabelecimentos similares – exige comunicação (art. 266-A do Anexo 2 do RICMS/SC-01). |
01/09/2025 |
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3-148 |
N° SAT TTD e Sub-apuração |
Benefício: 1076 Sujeito a SUB-APURAÇÃO |
Informar no campo 03 |
OC-AP |
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SC10000136 |
Crédito Presumido equivalente a 2,5% do valor da base de cálculo do imposto devido na operação própria interestadual sujeita à alíquota de 12%, com as mercadorias previstas no inciso LII do art. 15 do Anexo 2, produzidas pelo próprio estabelecimento. |
01/09/2025 |
3-181 |
N° SAT TTD |
Benefício: 1086 |
Informar no campo 03 |
OC-AP |
|
|
SC10000137 |
Crédito Presumido ao estabelecimento fabricante no valor equivalente a até 30% do valor do imposto próprio devido nas operações com os produtos mencionados nos incisos do art. 266-B do Anexo 2, limitado a que o saldo devedor, após a apropriação do crédito presumido, resulte em carga tributária mínima de 3% da base de cálculo relativa ao faturamento das mercadorias beneficiadas. |
01/09/2025 |
3-182 |
N° SAT TTD |
Benefício: 1093 |
Informar no campo 03 |
OC-AP |
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SC10000138 |
Crédito Presumido à indústria automobilística situada neste Estado, na saída tributada de automóveis, componentes, subcomponentes, partes ou peças, importados diretamente pelo estabelecimento beneficiário, de modo a resultar carga tributária final equivalente a 1% do valor da operação própria. |
01/10/2025 |
3-183 |
N° SAT TTD |
Benefício: 1095 |
Informar no campo 03 |
OC-AP |
|
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SC10000139 |
Crédito Presumido à indústria automobilística situada neste Estado, na saída tributada de automóveis, componentes, subcomponentes, partes ou peças, fabricados pelo estabelecimento beneficiário, com carga tributária final de, nos 10 primeiros anos de atividade, 2% do valor da operação própria; e nos demais anos, 3% do valor da operação própria. |
01/10/2025 |
3-184 |
N° SAT TTD |
Benefício: 1095 |
Informar no campo 03 |
OC-AP |
|
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SC10000140 |
Crédito Presumido ao estabelecimento abatedor credenciado no Programa de Apoio à Criação de Gado para Abate Precoce, Lei n° 9.183/1993, em substituição aos créditos efetivos, calculado sobre o valor da saída tributada, exceto nas saídas com diferimento do imposto, de carne fresca, resfriada ou congelada de gado bovino ou bubalino pelo abatedor. |
01/01/2026 |
3-185 |
Sub-apuração |
Crédito Presumido ao estabelecimento abatedor credenciado no Programa de Apoio à Criação de Gado para Abate Precoce, em substituição aos créditos efetivos do imposto, calculado sobre o valor da saída tributada, exceto nas saídas com diferimento do imposto, de carne fresca, resfriada ou congelada de gado bovino ou bubalino pelo abatedor, equivalente a: a) 3,5%, no caso de animais com até 2 dentes incisivos permanentes; e b) 2,8%, no caso de animais com até 4 dentes incisivos permanentes. Autorização Legal: RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 16, I, a. |
Informar no campo 03 |
OC-AP |
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SC10000141 |
Crédito Presumido ao estabelecimento abatedor não credenciado no Programa de Apoio à Criação de Gado para Abate Precoce, em substituição aos créditos efetivos do imposto, desde que o gado tenha sido adquirido de produtores catarinenses, equivalente a 11% do valor da saída interna tributada. |
01/01/2026 |
3-186 |
Sub-apuração |
Crédito Presumido ao estabelecimento abatedor não credenciado no Programa de Apoio à Criação de Gado para Abate Precoce, em substituição aos créditos efetivos do imposto, desde que o gado tenha sido adquirido de produtores catarinenses, equivalente a 11% do valor da saída interna tributada, exceto nas saídas com diferimento do imposto, de carnes e miudezas comestíveis frescas, resfriadas ou congeladas de gado bovino ou bubalino. Autorização Legal: RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 16, I, b. |
Informar no campo 03 |
OC-AP |
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SC10000142 |
Crédito Presumido ao estabelecimento abatedor, equivalente a 5,5% do valor da operação, na saída interestadual de carnes e miudezas comestíveis frescas, resfriadas ou congeladas de gado bovino ou bubalino, desde que adquirido de produtores catarinenses. |
01/01/2026 |
3-187 |
carnes e miudezas comestíveis frescas, resfriadas ou congeladas de gado bovino ou bubalino, desde que adquirido de produtores catarinenses. Autorização Legal: RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 16, II. |
Informar no campo 03 |
OC-AP |
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SC10000143 |
Crédito presumido complementar ao abatedor credenciado no Programa de Apoio à Criação de Gado para Abate Precoce (Lei n° 9.183/1993), em substituição aos créditos efetivos, calculado sobre o valor da saída tributada, exceto com diferimento, de carne fresca, resfriada ou congelada de bovino ou bubalino promovida pelo próprio estabelecimento. |
01/01/2026 |
3-188 |
Sub-apuração |
Crédito Presumido. ICMS. Ao estabelecimento abatedor credenciado no Programa de Apoio à Criação de Gado para Abate Precoce, criado pela Lei n° 9.183/1993, em substituição aos créditos efetivos do imposto, crédito presumido adicional de modo que, somado àquele previsto nos itens da alínea “a” do inciso I do art. 16, conforme o caso, resulte no montante equivalente a 11,9% (onze inteiros e nove décimos por cento), calculado sobre o valor da saída interna tributada, exceto nas saídas com diferimento do imposto, de carne fresca, resfriada ou congelada de gado bovino ou bubalino. CRÉDITO PRESUMIDO ADICIONAL. Autorização Legal: RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 16, I, a, § 1°. |
Informar no campo 03 |
OC-AP |
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SC11000008 |
Crédito de ICMS-ST ao substituto tributário atacadista ou distribuidor estabelecido neste estado e detentor do TTD 1082 e que adquire bebidas quentes, relacionadas no III-A do Anexo 1-A, de atacadista ou distribuidor na condição de substituído tributário, localizados neste estado. Limitado ao ST recolhido a SC e informado na NF do substituído. |
01/01/2025 |
6-44 |
N° SAT TTD |
Crédito de ICMS-ST ao substituto tributário atacadista ou distribuidor estabelecido neste estado e detentor do tratamento tributário diferenciado 1082 e que adquire bebidas quentes, relacionadas na seção III-A do Anexo 1-A, de atacadista ou distribuidor na condição de substituído tributário, localizados neste estado. O valor do ICMS-ST a ser creditado corresponde ao valor recolhido anteriormente a este estado e informado no documento fiscal emitido pelo substituído tributário. Base legal: § 2° do art. 253 do Anexo 3 do RICMS/SC |
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197 o N° SAT do TTD no formato “[TTD:15]”. |
EN |
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V. Encerramento da vigência dos ajustes SC50000060, SC10000129, SC10000074, SC10000109, SC10000110 e SC10000111 na Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal (Tabela 5.3).
As Tabelas Externas 5.1.1, 5.2 e 5.3 da EFD estão atualizadas e disponíveis no endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina a seguir: https://www.sef.sc.gov.br/saiba-mais/sped-fiscal .
Ressalta-se que o preenchimento do documento fiscal ou a escrituração da EFD com omissões ou incorreções podem constituir infração à legislação tributária, passível de aplicação de multa, nos termos dos arts. 70 e 83-B da Lei Estadual n° 10.297/1996.
Eventuais dúvidas acerca dos assuntos tratados neste Correio Eletrônico Circular podem ser dirimidas na Central de Atendimento Fazendário (CAF), no site desta secretaria na internet, usando o link https://caf2.sef.sc.gov.br/Views/Shared/NovoTicket.aspx (assunto: SPED Fiscal, NF-e e NFC-e).
Cordialmente,
Dilson Jiroo Takeyama
Diretor de Administração Tributária
