CORREIO ELETRÔNICO CIRCULAR SEF/DIAT N° 006, DE 02 DE MARÇO DE 2026
ASSUNTO: Informações sobre utilização de crédito presumido a partir de abril de 2026 (referência março/2026)
Prezados contribuintes e profissionais da contabilidade,
A Secretaria de Estado da Fazenda informa que, a partir de abril de 2026 (período de referência março 2026), não poderão usufruir do crédito presumido, previsto na legislação tributária vigente, os estabelecimentos que:
– Possuam débito com a Fazenda estadual, salvo se garantido, parcelado ou com exigibilidade suspensa;
– Não estejam em dia com o envio da DIME e EFD.
A medida tem por objetivo assegurar maior regularidade fiscal, promover isonomia entre os contribuintes e fortalecer o controle dos benefícios fiscais concedidos pelo Estado.
Durante o período em que o contribuinte estiver em débito, o encaminhamento do Demonstrativo de Crédito Informado Previamente (DCIP) ficará bloqueado no SAT.
Após a regularização do débito, o contribuinte poderá se utilizar do crédito presumido e deverá promover os seguintes ajustes:
– crédito presumido em substituição aos créditos efetivos: deverá enviar Declaração do ICMS e do Movimento Econômico (DIME) retificadora, incluindo o DCIP com o crédito presumido, observado o prazo estabelecido no art. 172 do Anexo 5;
– crédito presumido não substitui os créditos efetivos: poderá enviar DIME retificadora, incluindo o DCIP com o crédito presumido, observado o prazo estabelecido no art. 172 do Anexo 5.
Diante disso, recomendamos que seja verificada a situação fiscal de cada estabelecimento e, havendo pendências, que seja providenciada a respectiva regularização antes do prazo acima mencionado, evitando restrições à utilização do benefício.
É importante destacar que, não ocorrendo a regularização do débito até o terceiro mês de bloqueio do DCIP, o regime especial ou registro realizado pelo contribuinte no SAT, conforme o caso, poderá ser revogado. E, nesse caso, o contribuinte não poderá retificar a DIME para incluir retroativamente o crédito presumido referente aos meses em que o DCIP ficou bloqueado.
Eventuais dúvidas acerca dos assuntos tratados neste Correio Eletrônico Circular podem ser dirimidas na Central de Atendimento Fazendário (CAF), no site desta secretaria na internet, usando o link https://www.sef.sc.gov.br/novo-atendimento e selecionando o assunto “DCIP (DECLARAÇÕES E LIVROS FISCAIS)”. Ou, ainda, consultar o Portal da SEF/SC em https://sef.sc.gov.br.
Cordialmente,
Dilson Jiroo Takeyama
Diretor de Administração Tributária
