Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT N° 020, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024
ASSUNTO: DIAT – Debêntures INVESC
Prezado(a) Senhor(a),
A Diretoria de Administração Tributária da SEF/SC vem, por meio do presente correio eletrônico, destacar a importância da correta utilização do DCIP – Demonstrativo de Créditos Informados Previamente – para apropriação de créditos de ICMS.
Recentemente tem-se observado uma maior utilização de DCIP, assim como dos códigos de ajustes das Tabelas externas da Apuração do ICMS na Escrituração Fiscal Digital (EFD), para o aproveitamento de créditos que não guardam qualquer relação com o código utilizado.
Tal atitude pode ser exemplificada quando da utilização de DCIP de código 2/75 (Crédito por Determinação Judicial ou Administrativa), para apropriar crédito de ICMS por conta da apresentação de “debêntures da INVESC”, sem a existência de prévia decisão judicial ou administrativa para tanto.
Nessa toada, importante ressaltar o entendimento pacífico desta Secretaria da Fazenda de Santa Catarina de que “as debêntures emitidas pela INVESC não constituem forma válida de liquidação do crédito tributário, seja na modalidade de compensação, prevista pelo art. 156, II, do CTN, seja na modalidade de dação em pagamento, prevista no inciso XI do mesmo artigo.”
Destaca-se que a apropriação de crédito de ICMS considerado indevido constitui infração à legislação tributária, acarretando multa mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do valor do crédito lançado, nos termos do artigo 55 da Lei 10.297/96.
Necessário ressaltar, ainda, que a prática reiterada desta ação pelos profissionais de contabilidade e organizações contábeis pode ocasionar o seu descredenciamento nos termos do inciso II, § 6° do art. 70-A do RICMS.
Desta forma, reitera-se o pleito para que todos os contabilistas redobrem a atenção na utilização dos DCIP e seus códigos, bem como se abstenham da apropriação de “debêntures da INVESC” como crédito de ICMS.
Dúvidas adicionais poderão ser esclarecidas pela CAF – Central de Atendimento Fazendária (https://caf2.sef.sc.gov.br/Views/Shared/NovoTicket.aspx), Assunto: DCIP, ou pelo Fone 0800 048 1515.
Cordialmente,
Dilson Jiroo Takeyama
Diretor de Administração Tributária