«RAZÃO SOCIAL, IE»,
ATENÇÃO – alguns lacres do interventor identificado acima serão baixados automaticamente pelo sistema em janeiro de 2020. Confira a lista completa no relatório e inutilize fisicamente os mesmos.
Este é um comunicado automático do sistema SAT, Sistema de Administração Tributária, e foi enviado para a pessoa jurídica identificada acima devido ao seu cadastro como interventor de ECF, Emissor de Cupom Fiscal, no Estado de Santa Catarina.
Em janeiro de 2020 a SEF promoverá uma baixa massiva de lacres de ECF com numeração mais antiga. Isso significa que, a partir desta data, os lacres em questão não poderão mais ser utilizados.
O objetivo deste comunicado é trazer ao conhecimento do interventor um relatório listando todos os lacres de sua responsabilidade que ainda não foram utilizados ou baixados.
O relatório aponta os códigos de lacres que continuarão válidos, assim como aqueles que não poderão mais ser utilizados, caso existam. A regra aplicada é que apenas lacres pertencentes aos 4 (quatro) lotes mais recentes do interventor poderão permanecer disponíveis para uso.
Os lacres que perderão a validade devem ser inutilizados fisicamente pelo interventor até janeiro de 2020.
Não é necessário realizar nenhuma operação no sistema SAT a respeito desse assunto.
Eventuais dúvidas podem ser dirimidas através do e-mail gesac@sefaz.sc.gov.br
Para consultar o arquivo com o relatório, clique aqui (link desabilitado nesse modelo)
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA ESTADO DE SANTA CATARINA
