CORREIO ELETRÔNICO CIRCULAR SEF/DIAT N° 007, DE 30 DE ABRIL DE 2025
ASSUNTO: DIAT – SAT – Nova aplicação para remoção de e-mail por término de vínculo com contribuinte
Prezado(a) Senhor(a),
Informamos que já está disponível no SAT a aplicação “Cadastro – Exclusão de E-mail por Término de Vínculo” para todos os profissionais da contabilidade.
Essa nova ferramenta permite remover um endereço de e-mail do cadastro de um contribuinte, especialmente quando o proprietário do e-mail não é mais responsável pela empresa e, portanto, não tem permissão para realizar alterações cadastrais na SEF-SC.
Por exemplo, essa aplicação pode ser usada quando um profissional era responsável pela contabilidade de um contribuinte e incluiu seu e-mail no cadastro da empresa na SEF-SC, mas depois encerrou o contrato e se desvinculou do contribuinte. Seu e-mail, entretanto, permaneceu no cadastro, fazendo com que ele continue a receber avisos da SEF-SC, mesmo sem ter mais vínculo com a empresa.
Para utilizar a nova aplicação, será necessário informar os dados do contribuinte de onde o e-mail será removido e comprovar a propriedade do endereço de e-mail, seguindo as instruções fornecidas na própria aplicação.
Atenção: A aplicação “Cadastro – Exclusão de E-mail por Término de Vínculo” destina-se exclusivamente à remoção de endereços de e-mail associados ao contribuinte (tanto o e-mail do estabelecimento quanto o de correspondência) e aos seus respectivos sócios. Para a alteração do e-mail do próprio profissional da contabilidade, é necessário seguir as orientações detalhadas disponíveis nesta página da SEF: https://www.sef.sc.gov.br/orientacoes/cadastro-de-profissionais-da-contabilidade-junto-ao-s-t
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas pela CAF – Central de Atendimento Fazendária (https://caf2.sef.sc.gov.br/Views/Shared/NovoTicket.aspx), por meio do assunto “CADASTRO”.
Cordialmente,
Omar Roberto Afif Alemsan
Gerente de Sistemas de Administração Tributária
Dilson Jiroo Takeyama
Diretor de Administração Tributária