CORREIO ELETRÔNICO CIRCULAR SEF/DIAT N° 005, DE 28 DE ABRIL DE 2025
ASSUNTO: DIAT – Transferências Interestaduais – Prorrogação de Prazo Convênio ICMS 62 de 2025
Transferências Interestaduais – prorrogação de prazo para opção para que a remessa seja equiparada a uma operação tributada em relação às unidades federadas abaixo mencionadas.
Prezado(a) Senhor(a),
A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina comunica aos contribuintes que possuem estabelecimentos localizados nos Estados do Amapá, Maranhão, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Tocantins e no Distrito Federal , que de acordo com o Convênio ICMS n° 62, de 16 de abril de 2025, o prazo para o registro da opção do contribuinte, para que a remessa das mercadorias para outro estabelecimento de mesma titularidade seja equiparada a uma operação sujeita à incidência do imposto, para todos os fins, fica prorrogado até o dia 30 de abril de 2025 .
A medida:
I – não se aplica na hipótese do contribuinte possuir estabelecimento em unidade da Federação não referida no parágrafo anterior; e
II – não autoriza a alteração da sistemática de tributação, prevista no Convênio ICMS n° 109/24, referente às transferências já realizadas pelo contribuinte.
Os contribuintes que se encaixam nas condições previstas no Convênio ICMS n° 62, de 2025, e que tiverem interesse, devem realizar o registro, impreterivelmente, até o dia 30 de abril de 2025.
O registro da opção deverá ser realizado no Livro de Registro de Utilização de Documentos e Termos de Ocorrências de todos os estabelecimentos do mesmo titular, conforme previsto no § 2° do art. 39-F do RICMS/SC-01.
CONVÊNIO ICMS N° 62, DE 11 DE ABRIL DE 2025
Publicado no DOU de 16.04.2025
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas pela CAF – Central de Atendimento Fazendária (https://caf2.sef.sc.gov.br/Views/Shared/NovoTicket.aspx), por meio do assunto “ ICMS ”.
Cordialmente,
Dilson Jiroo Takeyama
Diretor de Administração Tributária