Prezado(a) Senhor(a)
«CONTNOME»,
A disponibilização das Notas Fiscais Eletrônicas e seus eventos, dada a complexidade das tecnologias envolvidas e a importância da informação para os interessados, tem se mostrado um desafio para profissionais da contabilidade, contribuintes e empresas de software de gestão, mas em especial para a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), exigindo investimentos em ativos e serviços de tecnologia da informação, objetivando, naturalmente, a prestação de serviços adequados às pessoas e às empresas. A forma atual de disponibilização dos documentos fiscais eletrônicos, via consulta ao sítio da SEF na Internet e uso de robôs para captura, está longe da ideal, pois consome muitos recursos, tempo e tem se mostrado instável em alguns momentos.
Conscientes da importância da informação precisa e em tempo oportuno e objetivando a redução de despesas de custeio e de capital, otimizando os recursos disponíveis e sua alocação, para assegurar prestação de serviço público com qualidade à sociedade, temos a satisfação de comunicar que já está disponível em ambiente de homologação um serviço (webservice) que permitirá a empresas de serviços contábeis e profissionais da contabilidade um acesso mais rápido, seguro e eficiente às NFe e Eventos dos contribuintes sob sua responsabilidade.
Com esse novo webservice, será possível a transferência (download) de lotes de até 50 DFes (NFe e Eventos de NFe) de uma só vez. Essa característica permitirá um melhor uso dos recursos, menor consumo de recursos de computação e comunicação e maior velocidade no acesso. Outra característica interessante é que o serviço permitirá o acompanhamento das NFe emitidas e destinadas a determinado contribuinte logo após terem sido recebidas por essa Secretaria.
Quanto aos prazos, o webservice estará disponível para testes de integração no ambiente de homologação a partir de 15.01.2021, com previsão para ser disponibilizado em produção para uso de todos em 01.02.2021. Outro ponto que merece destaque é que, dois meses a partir da disponibilização do serviço em produção, ou seja, a partir de 01.04.2021, o acesso via robôs às aplicações disponíveis no sítio da SEF será bloqueado, haja vista, conforme comentado, não a prática não é eficiente e consome muitos recursos.
Contudo, antes que essas facilidades estejam disponíveis, é necessária a integração entre o software contábil e o webservice. Por isso, sugerimos comunicar a Nota Técnica NF-e SC-2021/001, disponível no link direto abaixo 1, ou ainda disponível no sítio da SEF 2, para a empresa desenvolvedora do software contábil, para que possam, assim que possível, fazer a integração com esse novo serviço.
Nos colocamos à disposição para qualquer esclarecimento. As dúvidas podem ser encaminhadas por meio do sítio 3 da Central de Atendimento Fazendária (CAF), pelo formulário “Fale Conosco” 4 (selecione o assunto NFE), ou pelo telefone 0300-645-1515, de segunda à sexta-feira, das 13h às 18h.
1. https://tributario.sef.sc.gov.br/tax.NET/GetFileContent.fwk?Id=99cc0b89-f548-45bf-b9fd-75d652d8dd50
2. http://www.sef.sc.gov.br/servicos/servico/62/NF-e_-_Nota_Fiscal_Eletr%C3%B4nica
3. https://caf2.sef.sc.gov.br/
4. https://caf2.sef.sc.gov.br/Views/Shared/NovoTicket.aspx
Cordialmente,
RICARDO LONZETTI
Gerente de Sistemas de Administração Tributária
KARLA DA SILVA RAUPP BARBOSA
Diretora de Administração Tributária, em exercício
