COMUNICADO SURE N° 002, DE 29 DE ABRIL DE 2026
(DOE de 30.04.2026)
Altera o Comunicado SRE n° 21, de 30 de dezembro de 2015, que comunica sobre o cálculo do ICMS nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor inal não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada, de que trata a Lei Estadual n° 7.734, de 25 de setembro de 2015, para adequação ao aumento de alíquotas decorrente da Lei n° 9.776, de 22 de dezembro de 2025.
A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista a edição da Lei n° 9.776, de 22 de dezembro de 2025, que alterou alíquotas do ICMS, informa o seguinte:
I – a tabela do Anexo I do Comunicado SRE n° 21, de 30 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Anexo I
Operação/Prestação Interestadual com Destino a Consumidor Final Não Contribuinte
|
Valor total da NF com imposto por dentro |
Alíquota interestadual |
ICMS origem |
Base de cálculo ICMS DIFAL |
Alíquota interna |
ICMS DIFAL sem Fecoep – BC x 20,5% |
Fecoep relativo ao ICMS DIFAL – BC x 1% |
Total ICMS DIFAL |
|
R$ 1.000,00 |
4% |
R$ 40,00 |
R$ 1.000,00 |
21,5% (20,5% + 1% Fecoep) |
R$ 165,00 |
R$ 10,00 |
R$ 175,00 |
|
R$ 1.000,00 |
7% |
R$ 70,00 |
R$ 1.000,00 |
21,5% (20,5% + 1% Fecoep) |
R$ 135,00 |
R$ 10,00 |
R$ 145,00 |
|
R$ 1.000,00 |
12% |
R$ 120,00 |
R$ 1.000,00 |
21,5% (20,5% + 1% Fecoep) |
R$ 85,00 |
R$ 10,00 |
R$ 95,00 |
II – a tabela do Anexo II do Comunicado SRE n° 21, de 30 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Anexo II
Operação/Prestação Interestadual com Destino a Consumidor Final Não Contribuinte e com redução de base de cálculo na operação interna em 29,41%
|
Valor total da NF com imposto por dentro |
Alíquota interestadual |
ICMS origem (aplica-se a redução de base de cálculo em 29,41%, exclusivamente para cálculo do DIFAL) |
Base de cálculo ICMS DIFAL com redução de base de cálculo em 29,41% |
Alíquota interna |
ICMS DIFAL sem Fecoep – BC x 20,5% |
Fecoep relativo ao ICMS DIFAL |
Total ICMS DIFAL |
|
R$ 1.000,00 |
4% |
R$ 28,24 |
R$ 705,90 |
21,5% (20,5% + 1% Fecoep) |
R$ 116,47 |
R$ 7,06 |
R$ 123,53 |
|
R$ 1.000,00 |
7% |
R$ 49,41 |
R$ 705,90 |
21,5% (20,5% + 1% Fecoep) |
R$ 95,30 |
R$ 7,06 |
R$ 102,36 |
|
R$ 1.000,00 |
12% |
R$ 84,71 |
R$ 705,90 |
21,5% (20,5% + 1% Fecoep) |
R$ 60,00 |
R$ 7,06 |
R$ 67,06 |
Superintendência Especial da Receita Estadual, em Maceió/AL, 29 de abril de 2026.
Alexandra da Silva Vieira
Superintendente Especial da Receita Estadual
