COMUNICADO SURE N° 001, DE 11 DE JANEIRO DE 2023
(DOE de 15.01.2023)
Esclarece sobre a aplicabilidade do Convênio ICMS n° 147, de 29 de setembro de 2023, que altera o Convênio ICMS n° 38, de 30 de março de 2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autistas.
O SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 4°, § 3°, II, da Lei n° 5.900, de 27 de dezembro de 1996, comunica que o previsto no Convênio ICMS n° 147, de 29 de setembro de 2023, produz efeitos no Estado de Alagoas desde o dia 1° de janeiro de 2024.
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, 11 de janeiro de 2024.
DANIEL TEIXEIRA DOS SANTOS
Superintendente Especial da Receita Estadual em Exercício
