(DOE de 29/12/2016)
Dispõe sobre o adiamento da apresentação da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista a aprovação do Ajuste SINIEF n.° 12, de 04 de dezembro de 2015 e a impossibilidade momentânea da recepção, pelo Sistema Fazendário, das informações a serem prestadas pelos contribuintes na forma do Ajuste citado.
Considerando, ainda o Ajuste SINIEF 06 de 18 de fevereiro de 2016.
COMUNICA:
I – A apresentação da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA, instituída pelo Ajuste SINIEF n.° 12, de 04 de dezembro de 2015, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, somente será recepcionada pelo Fisco Sergipano no mês de abril de 2016;
II – A apresentação da DeSTDA mensal referentes aos meses de janeiro e fevereiro e março de 2016, será exigida dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional até o dia 20 de abril de 2016.
Aracaju, 23 de fevereiro de 2016.
SILVANA MARIA LISBOA LIMA
SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA
