DOE de 23/04/2018
Comunica a inclusão de produtos de perfumaria, higiene pessoal e cosméticos no regime da antecipação tributação com encerramento da fase de tributação.
A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA,
COMUNICA a inclusão de produtos de perfumaria, higiene pessoal e cosméticos, a seguir indicados, no regime no regime da antecipação tributária com encerramento da fase de tributação, a partir de 22 de março de 2018:
I – Dentifrícios, CEST 20.023.00;
II – Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais), CEST 20.024.00;
III – Outras preparações para higiene bucal ou dentária, CEST 20.025.00;
IV – Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de borracha, CEST 20.039.00;
V – Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de silicone, CEST 20.040.00;
VI – Fraldas, CEST 20.048.00, exceto os descritos no CEST 20.048.01;
VII – Tampões higiênicos, CEST 20.049.00;
VIII – Absorventes higiênicos externos, CEST 20.050.00;
IX – Hastes flexíveis (uso não medicinal), CEST 20.051.00;
X – Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras, CEST 20.058.00;
XI – Mamadeiras, CEST 20.063.00.
Informa ainda que ficam convalidadas as retenções e os pagamentos efetuados pelos contribuintes substitutos, em relação aos mencionados produtos, a partir de 22 de março de 2018.
Aracaju, 19 de abril de 2018.
SILVANA MARIA LISBOA LIMA
Superintendente de Gestão Tributária e Não Tributária
