(DOE de 01/09/2016)
Comunica a prorrogação do início de vigência do regime de substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, comunica a prorrogação para 1° de outubro de 2016 do início de vigência do regime de substituição tributária nas operações com produtos alimentícios de que trata o Decreto n° 49.296, de 5 de julho de 2016 (anexo XXXIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 35.245, de 26 de dezembro de 1991; Protocolos ICMS 188/09 e 14/16), tendo sido encaminhado minuta de decreto neste sentido.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, Maceió/AL, 31 de agosto de 2016
FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
Superintendente da Receita Estadual
